RESOLUÇÃO Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo § 2º do art. 13 da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação de prazo de resolução do "Programa de Saneamento Integrado e Urbanização no Município de São Luís - PRÓ-SANEAMENTO SÃO LUÍS", de interesse do Município de São Luis/ MA, autorizado pela Resolução Cofiex nº 16, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa de Saneamento Integrado e Urbanização no Município de São Luís - PRÓ-SANEAMENTO SÃO LUÍS
2. Mutuário: Município de São Luis/ MA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD
5. Valor do Empréstimo: até EUR 36.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão